O grande potencial hidrelétrico brasileiro representa uma indiscutível vantagem comparativa em relação às matrizes elétricas adotadas por outros países, que utilizam principalmente os combustíveis fósseis e centrais nucleares para geração de energia elétrica. Além de tratar-se de uma fonte abundante, limpa e renovável, a utilização da alternativa hidrelétrica é uma tecnologia amplamente dominada pelo Brasil, servindo inclusive de referência para outras nações.
Desde a segunda metade do século XX até a década de 1990, procurou-se implantar grandes centrais geradoras em nosso País devido ao benefício das economias de escala. Por este motivo, durante todo este período as PCHs foram praticamente deixadas de lado.
Mais tarde, com a reestruturação do setor elétrico brasileiro, as PCHs tornaram-se um excelente atrativo, pois o Governo Federal proporcionou uma série de incentivos regulatórios para a implantação de empreendimentos desta natureza no Brasil. As PCHs foram incluídas no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA/ELETROBRÁS) em pé de igualdade com as energias eólica, fotovoltaica e da biomassa.
Para entendimento geral das condições que definem uma PCH, temos segundo a Resolução da ANEEL nº 652/03, como sendo centrais hidrelétricas caracterizadas por possuírem potência instalada entre 1 e 30 MW, com reservatórios de área não superior a 3 km².
A atratividade destas usinas fundamenta-se, principalmente, por suas características de menor impacto ambiental, menor volume de investimentos, prazo de maturação mais curto e tratamento diferenciado por parte da regulamentação vigente. Nesse sentido, uma característica das PCHs é a dispensa de licitação para obtenção da concessão, bastando o empreendedor obter autorização da ANEEL.
Atualmente, existem no Brasil 345 PCHs em operação, somando 1.468 MW ao Sistema Interligado Nacional. Levando em consideração o número de usinas em operação, construção e outorga, há cerca de 3.219 MW de potência instalada apenas em PCHs.
Com respeito à implantação de novas PCHs é importante que sejam analisados os rebatimentos sobre outros usos dos recursos hídricos que, embora de menores vultos, podem ser ainda significativos, pelo grande número de empreendimentos e pelos eventuais sinergismos desfavoráveis que eles possam ter, quando concentrados em uma mesma bacia ou em um mesmo rio.
Há vários destes projetos previstos para o Sul do País, áreas de expansão agrícola, o que pode levar a futuras disputas pelo uso da água entre estes setores usuários (geração de energia e irrigação).A contribuição das PCHs na matriz energética nacional ainda é tímida se comparada com as convencionais, mas têm uma participação importante em se tratando das fontes renováveis e não convencionais de energia, porém a permissividade da ANEEL devido as facilidades impostas já é um sinal alarmante, pois deve ser levado em consideração os impactos devido ao sinergismo destas instalações e o atendimento aos usos múltiplos dos recursos hídricos.
Desde a segunda metade do século XX até a década de 1990, procurou-se implantar grandes centrais geradoras em nosso País devido ao benefício das economias de escala. Por este motivo, durante todo este período as PCHs foram praticamente deixadas de lado.
Mais tarde, com a reestruturação do setor elétrico brasileiro, as PCHs tornaram-se um excelente atrativo, pois o Governo Federal proporcionou uma série de incentivos regulatórios para a implantação de empreendimentos desta natureza no Brasil. As PCHs foram incluídas no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA/ELETROBRÁS) em pé de igualdade com as energias eólica, fotovoltaica e da biomassa.
Para entendimento geral das condições que definem uma PCH, temos segundo a Resolução da ANEEL nº 652/03, como sendo centrais hidrelétricas caracterizadas por possuírem potência instalada entre 1 e 30 MW, com reservatórios de área não superior a 3 km².
A atratividade destas usinas fundamenta-se, principalmente, por suas características de menor impacto ambiental, menor volume de investimentos, prazo de maturação mais curto e tratamento diferenciado por parte da regulamentação vigente. Nesse sentido, uma característica das PCHs é a dispensa de licitação para obtenção da concessão, bastando o empreendedor obter autorização da ANEEL.
Atualmente, existem no Brasil 345 PCHs em operação, somando 1.468 MW ao Sistema Interligado Nacional. Levando em consideração o número de usinas em operação, construção e outorga, há cerca de 3.219 MW de potência instalada apenas em PCHs.
Com respeito à implantação de novas PCHs é importante que sejam analisados os rebatimentos sobre outros usos dos recursos hídricos que, embora de menores vultos, podem ser ainda significativos, pelo grande número de empreendimentos e pelos eventuais sinergismos desfavoráveis que eles possam ter, quando concentrados em uma mesma bacia ou em um mesmo rio.
Há vários destes projetos previstos para o Sul do País, áreas de expansão agrícola, o que pode levar a futuras disputas pelo uso da água entre estes setores usuários (geração de energia e irrigação).A contribuição das PCHs na matriz energética nacional ainda é tímida se comparada com as convencionais, mas têm uma participação importante em se tratando das fontes renováveis e não convencionais de energia, porém a permissividade da ANEEL devido as facilidades impostas já é um sinal alarmante, pois deve ser levado em consideração os impactos devido ao sinergismo destas instalações e o atendimento aos usos múltiplos dos recursos hídricos.
Coluna Ciência & Meio Ambiente publicada no Jornal a crítica

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